Luciana Miszura, Advogado

Luciana Miszura

Goiânia (GO)

Sobre mim

Advogada, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), pós-graduada em Direito Civil pela Unianhanguera-Uniderp, atuante em processos de família, sucessão e consumidor, e colunista do Blog S.O.S. Direito, cujo objetivo é aproximar o Direito das pessoas, tratando-o de forma simples e acessível.

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Comentários

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Luciana Miszura, Advogado
Luciana Miszura
Comentário · há 10 anos
Boa noite, Sr. Carlos Alberto.

Primeiramente, agradeço a atenção e fico feliz em ajudar.

Então, no caso do senhor é um pouco complicado eu falar com certeza se é ou não caso de restituição em dobro porque merece uma análise mais profunda do contrato.

Entretanto, o que posso adiantar para o senhor é que o seu caso, como praticamente tudo que há no Direito, depende. Depende das provas a serem produzidas no processo para caracterizar ou não a repetição de indébito dos prêmios, além do entendimento que o juiz vai dar ao caso. Afinal, "cada caso é um caso" no Direito, né?

Alguns juízes entendem que essa cobrança é sim indevida e condenam a seguradora ao pagamento em dobro, como por exemplo, os seguintes julgados:

"Recurso inominado. Consumidor. Serviços não contratados. Cobrança em fatura de prêmio de seguro. Serviço prestado desde abril de 2010 com a concordãncia tácita do autor, que pagava o valor do serviço na fatura. Repetição em dobro e dano moral mantidos, em face da vedação à reformatio in pejus. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (Recurso Cível Nº 71004129607, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 23/07/2013) (TJ-RS - Recurso Cível: 71004129607 RS, Relator: Lucas Maltez Kachny, Data de Julgamento: 23/07/2013, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/07/2013)"

"Recurso inominado. Ação de repetição de indébito e indenização por danos morais. Seguro de vida e de automóvel. Contratos cancelados após o prazo de vigência. Inexistência de renovação. Desconto do prêmio em conta corrente e cartão de crédito. Cobrança indevida caracterizada. Repetição em dobro do índébito. Dano moral fixado em r$ 5.000,00. Valor indenizatório que atende a razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Aplicação do art.
46 da lei 9.099/95. Recurso desprovido. Isso posto: a) Declaro a revelia da reclamada BANCO DO BRASIL S/A, porém deixo de aplicar seus efeitos, conforme fundamentação; b) Julgo totalmente procedente o pedido da reclamante e condeno as reclamadas, BANCO DO BRASIL S/A e COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL: ? A restituição do indébito no valor de R$ (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0015687-40.2013.8.16.0034/0 - Piraquara - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 13.03.2015) (TJ-PR - RI: 001568740201381600340 PR 0015687-40.2013.8.16.0034/0 (Acórdão), Relator: Camila Henning Salmoria, Data de Julgamento: 13/03/2015, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 17/03/2015)"

Por outro lado:

"Contrato de seguro – ação de restituição de valor pago c.c. indenização por danos morais – parcial procedência – autor que teve desconto à vista de prêmio de seguro que deveria ser parcelado – devolução do valor debitado indevidamente - admissibilidade - aplicação ao caso da lei consumerista – devolução em dobro injustificada, isto porque o valor era mesmo devido e a cobrança não enseja penalidade – situação vivenciada que é mero aborrecimento – indenização indevida – sentença mantida. Apelação improvida. (TJ-SP - APL: 00573465220128260562 SP 0057346-52.2012.8.26.0562, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 25/06/2015, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2015)"

Logo, oriento, desde já, que o senhor procure um advogado de sua confiança para fazer um parecer da sua apólice e verificar a possibilidade de uma ação para solucionar seu problema.

Boa sorte!
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Luciana Miszura, Advogado
Luciana Miszura
Comentário · há 10 anos
Boa tarde, Sr. Wagner.

Justamente! Ratificando o que foi exposto no artigo, o
CDC estabelece que a devolução só será feita em dobro quando não houver comprovação de “engano justificável“ por parte da empresa. Caso contrário, se não houvesse a comprovação do dolo, toda essa situação ficaria muito "bagunçada", não é mesmo? Além de abrir precedentes para pessoas de má-fé ajuizarem ações objetivando única e exclusivamente o enriquecimento ilícito.
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Rafael Hermizio, Estudante de Direito
Rafael Hermizio
Comentário · há 10 anos
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